Isenção de imposto de renda para pessoa física?

Você sabia que, em algumas situações previstas em lei, há isenção de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) para portadores de moléstia grave?

As pessoas portadoras de doenças graves são isentas do IRPF desde que cumpram, cumulativamente, os requisitos previstos na Lei Federal nº 7.713/1988. O primeiro, é a necessidade de que os rendimentos recebidos pela pessoa sejam de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares). O segundo, é que seja acometido de alguma moléstia grave. Mas quais seriam essas moléstias graves?

A Lei Federal n° 7.713/1988 traz um rol dessas doenças, como por exemplo, cardiopatia grave, neoplasia maligna, doença de Parkinson, alienação mental (Alzheimer), HIV, dentre outras previstas no art. 6º, XIV, da citada Lei. Importante destacar que caso os rendimentos sejam decorrentes de atividades empregatícias ou autônomas, mesmo que o contribuinte seja portador de uma moléstia grave, não se enquadram na referida isenção. Também é necessário esclarecer que a isenção é aplicável a aposentadorias recebidas pela União, Estados ou Municípios.

E de que forma é feita a solicitação de isenção? O contribuinte deve procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados ou dos Municípios, a depender da fonte pagadora da aposentadoria, pensão ou reserva, para que seja emitido laudo pericial e encaminhado o pedido.

Em caso de dúvidas de como realizar o procedimento, contate um advogado.

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Arruda Advogados OAB-RS 072

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