O “mundo jurídico” em 2023: o que esperar?

O ano de 2022 foi complexo. E intenso. A eleição presidencial monopolizou os debates, trancou pautas no Legislativo e julgamentos no Judiciário. Polarizou (e radicalizou) as relações em diversos segmentos da vida humana. Mas isso é passado. Temos que olhar para a frente e o “mundo jurídico” nos reserva grandes desafios para 2023. Como estamos atentos a isso, às tendências, aos impactos e às possíveis mudanças que podem refletir no dia a dia das pessoas e das empresas, decidimos elencar algum desses temas.

No âmbito do Direito Público, entra em vigor a Nova Lei de Licitações, Lei Federal nº 14.133/21, estabelecendo normas gerais para licitações e para a contratação com as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. As pessoas e as organizações que mantêm relacionamentos com o Poder Público, especialmente como fornecedores de produtos e de serviços, deverão dobrar a atenção, especialmente com a nova modalidade de licitação, denominada “diálogo competitivo”.

No âmbito do Direito Privado, a observância das regras de Compliance e a adoção de ferramentas de ESG (práticas ambientais, sociais e de governança) são considerados temas fundamentais para quem quer se destacar em 2023. Possuir regras claras e, de fato, as praticar, como padrões, procedimentos éticos e legais, já é – e cada vez mais será – fundamental para a prevenção de litígios. Além desses temas, a gestão de dados e a adequação à LGPD também são essenciais para que as organizações – de qualquer porte – se firmem no mercado, sem riscos.

No âmbito das relações de trabalho, com tantas transformações sociais ocorrendo em tão pouco tempo, é necessário redobrar a atenção. A “uberização” é uma nova faceta da “pejotização”, revelando profissionais que estão empreendendo em velhas e em novas atividades, sobretudo no período pós-pandemia. O aumento do desemprego formal dá espaço ao surgimento de novas relações trabalhistas, novas formas de atuação, com risco de precarização do trabalho autônomo ou do trabalho informal. A disseminação dos MEIs – microempreendedores individuais – deverá receber atenção redobrada em 2023, para que não se corra o risco de ser induzido em erro, dando azo a fraudes.

Por Ney Arruda Filho

Arruda Advogados OAB-RS 072

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