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Síndrome de Burnout passa a ser reconhecida como doença ocupacional

Desde 1º de janeiro de 2022, após a sua inclusão na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS), a Síndrome de Burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, passou a ser considerada doença ocupacional.

A patologia foi descrita como “uma síndrome resultante de um estresse crônico no trabalho que não foi administrado com êxito” e que se caracteriza por três elementos: “sensação de esgotamento, cinismo ou sentimentos negativos relacionados a seu trabalho e eficácia profissional reduzida“. Com a mudança na 11ª Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-11), a síndrome passará a ter o código QD85 – em substituição ao código Z73.

Mas afinal, o que é a Síndrome de Burnout e o que esta mudança representa, especialmente para o empregador?

O QUE É A SÍNDROME DE BURNOUT

É um distúrbio psíquico desencadeado pela exaustão extrema, sempre relacionada ao trabalho. É resultado direto do estresse crônico e da tensão emocional vividos no desempenho das atividades laborais. Caracteriza-se como um quadro psicológico associado a uma percepção de exaustão, que ocorre de forma prolongada, ou seja, não é uma fadiga pontual.

Toda essa pressão, ansiedade e nervosismo resultam em um estado depressivo profundo, que acaba refletindo tanto no desempenho das atividades laborais, como nas demais esferas da vida do trabalhador, na medida em que está vivendo uma sensação de cansaço extremo, de falta de energia e de motivação para realizar até as mais simples tarefas diárias.

QUAIS SÃO OS SINTOMAS

 Os sintomas da Síndrome de Burnout podem ser físicos ou psicológicos, destacando-se, como principais: esgotamento físico e mental, perda de interesse no trabalho, ansiedade e depressão. O portador da doença também pode apresentar outros sintomas, como insônia, dificuldade de concentração, perda de apetite, irritabilidade e agressividade, lapsos de memória, baixa estima, desânimo e apatia, dores de cabeça, negatividade constante, sentimentos de derrota, fracasso e insegurança, isolamento social, tristeza excessiva, entre outros.

CONDIÇÕES QUE FAVORECEM A SÍNDROME

Quanto às causas e condições que contribuem para o desenvolvimento a agravamento da síndrome, tem-se que qualquer tipo de excesso relacionado ao trabalho pode ser fator desencadeante para um Burnout.

Entre as mais comuns, se observa: acúmulo de tarefas; exigência de jornadas excessivas de trabalho; isolamento e falta de integração entre os membros da equipe; aumento de carga de trabalho sem contraprestação; rigor abusivo por parte dos superiores hierárquicos; exigência de metas de difícil alcance e cumprimento de prazos não factíveis; insegurança quanto a estabilidade no emprego; assédio moral, entre outras.

PREVENÇÃO E TRATAMENTO

Assim como em outras questões ligadas à saúde ocupacional, a prevenção dos fatores desencadeantes da Síndrome de Burnout é a medida mais adequada. Ela pode se dar por meio de condutas diárias, como a manutenção de um ambiente de trabalho salutar; o exercício da empatia nos relacionamentos; a exigência de trabalho e de cumprimento de metas dentro da razoabilidade, permitindo ao trabalhador o descanso adequado e a desconexão; o incentivo à manutenção de relacionamentos cordiais entre colegas e superiores; o tratamento respeitoso por parte dos gestores, primando pelo diálogo ao invés de imposições; a realização de treinamentos sobre assédio moral e a fiscalização constante do ambiente de trabalho.

O empregado também deve contribuir para a prevenção do Burnout, adotando práticas simples, como realizar atividades físicas, manter uma alimentação adequada, evitar cobranças pessoais excessivas, manter a rotina organizada, desfrutar dos períodos de folgas e férias para descanso ou distração, cultivar relacionamentos saudáveis, adotar práticas restaurativas como algum hobby, meditação ou yoga, etc.

O diagnóstico da síndrome nem sempre é tarefa simples, visto que os seus sintomas podem ser confundidos com outros distúrbios psicológicos. Por isso, é necessário acompanhamento médico adequado para identificar o nível em que se encontra a patologia para, então, escolher formas que auxiliem no combate ao problema.

Normalmente, este atendimento é feito por um psicólogo, o qual indicará atividades que ajudem a superar a síndrome, além da realização de sessões de terapia, normalmente semanais. Nos casos mais graves, um médico psiquiatra pode indicar tratamentos baseados em remédios. Os efeitos e a duração do tratamento variam de acordo com o paciente e a gravidade do caso.

RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR

 Se antes o esgotamento e o estresse preocupavam os gestores pela falta de engajamento e menor produtividade, agora a doença passa a ser vista como mais um fator de risco, nos âmbitos jurídico e financeiro. Isso porque a mudança na classificação estabelece a relação de causalidade da doença com o ambiente de trabalho.

No caso de reconhecimento da síndrome como doença ocupacional, os trabalhadores têm direito ao afastamento por licença médica e, em casos mais graves, aposentadoria por invalidez. Em sendo classificada como acidente de trabalho por equiparação, decorrerá o direito à estabilidade provisória e aos encargos previdenciários respectivos. Tais consequências acabam gerando um passivo trabalhista e previdenciário às empresas, além da oneração em virtude de eventuais interrupções de contratos de trabalho em decorrência da confirmação da doença.

Não obstante, a empresa ainda se depara com o risco de ser demandada na Justiça do Trabalho, em ações que buscam sua responsabilização pela doença adquirida em virtude do labor desempenhado pelo empregado. Nestes casos, poderá ser responsabilizada pelo pagamento de indenização por danos morais e materiais, inclusive de pensão mensal.

Há que se observar que é responsabilidade do empregador evitar o adoecimento de seus funcionários, assim como zelar por um ambiente de trabalho saudável, seja presencial ou remoto. Segundo a legislação vigente, a manutenção de um ambiente de trabalho seguro e saudável incumbe ao empregador, o qual possui várias ferramentas para zelar pela saúde de seus empregados, a começar pelo respeito às normas legais, no que se refere à jornada de trabalho, aos intervalos e à correta concessão de férias, especialmente. Além disso, é importante ter atenção às metas que são propostas, de modo que estejam dentro de um contexto de razoabilidade, principalmente ao considerar que as metas abusivas têm sido um dos principais fatores de esgotamento profissional.

Além destas condutas, o empregador deve desenvolver programas preventivos em segurança e medicina do trabalho, com acompanhamento rigoroso e fiscalização quanto ao cumprimento. É fundamental a realização de exames periódicos, entrevistas com os empregados acerca da percepção sobre o ambiente de trabalho e a tentativa contínua de manutenção de um ambiente de trabalho sadio, sem excessos de jornada e com respeito ao descanso tanto no trabalho presencial quanto em home office.

A responsabilidade da empresa, em caso de eventual demanda na Justiça do Trabalho, será avaliada a partir da análise de um laudo médico comprovando a existência da Síndrome de Burnout, do histórico de saúde do trabalhador e do ambiente laboral. Além disso, serão buscadas comprovações de degradação emocional e fatores causadores da síndrome, como assédio moral, metas excessivas ou cobranças agressivas e competitividade.

Por isso, é tão importante e necessário, que as empresas invistam em programas de prevenção da saúde mental dos seus empregados. Trabalhadores mental e emocionalmente saudáveis são mais felizes e desempenham suas atividades com mais motivação e zelo. Assim agindo, o empregador estará demonstrando cuidado e atenção com a força humana que sustenta sua organização e contribuindo para o crescimento e para a perenidade de sua empresa.

Arruda Advogados OAB-RS 072

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